Apoio Jurídico

Reuniões de Coordenação Jurídica

1492 Pareceres Jurídicos



Situação: Unanimidade
1- O artigo 30º do Decreto-Lei nº 248/85, determina que o tempo em que os trabalhadores permanecem na situação de aprendiz e de ajudante é considerado de formação profissional. 2- O período de formação profissional é anterior ao ingresso na carreira. 3-...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 26/09/1991
Situação: Unanimidade
Foi por unanimidade considerada prejudicada a discussão destes pareceres em virtude de se tratar de matéria já discutida em reunião realizada em Lisboa, na DGAA nos dias 3 e 4 de Novembro de 1988....
Área: Pessoal   Data da Reunião: 26/09/1991
Situação: Unanimidade
- Decreto-Lei nº 52/91, de 25 de Janeiro, só se aplica aos concursos abertos após 25 de Fevereiro do ano em curso, entendendo-se que um concurso só se considera aberto após a publicação do seu aviso de abertura. - O aviso de abertura do concurso para ter...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 26/09/1991
Situação: Unanimidade
Tendo o Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa declarada a anulabilidade do concurso de provimento para lugares de ingresso na carreira de técnico auxiliar de 2ª classe, o pessoal afectado por esta decisão será posicionado na situação jurídico-labor...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 26/09/1991
Situação: Concordância
1. O artigo 44º do Decreto-Lei nº 247/87, de 17 de Junho, permite a contratação a prazo de pessoal for a dos quadros das autarquias, para o desempenho de funções públicas que não correspondam a necessidades permanentes dos serviços; 2. Se aquelas funções...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 26/09/1991
Situação: Unanimidade
O limite de 60% constante do nº 1 do artº 10º do D:L. 116/84, de 6/4, é expressamente referido a despesas com pessoal do quadro, donde dever entender-se que no nº 2 se permite a afectação de outro montante a despesas com pessoal, mas neste caso pessoal fo...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 26/09/1991
Situação: Consenso
1ª .a) O regime e o processo de classificação de serviço não é aplicável ao pessoal dirigente cuja forma de provimento seja a comissão de serviço; b) Relativamente ao pessoal dirigente a classificação de serviço obtida no último ano de exercício no lugar...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 26/09/1991
Situação: Concordância
A redução de um ano, dos períodos legalmente exigidos para promoção, pela atribuição de uma classificação de serviço graduada em Muito Bom ou equivalente durante 2 anos consecutivos, prevista no nº 6 do artº 15º do Dec.-Lei nº 248/85, de 15 de Julho, cont...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 26/09/1991
Situação: Unanimidade
a) Incorrem na pena de suspensão os funcionários e agentes que exercem, por si ou por interposta pessoa, sem prévia participação e ou autorização do superior hierárquico - es - tanto obrigados a fazê-la ou a obtê-la, actividades privadas; b) Incorrem na ...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 26/09/1991
Situação: Unanimidade
- Das considerações expendidas no presente parecer se conclui que, o orgão competente para conferir posse aos funcionários dos quadros privativos dos serviços municipalizados é o respectivo Conselho de Administração. - Esta competência poderá ser delegad...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 26/09/1991


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