Apoio Jurídico
Reuniões de Coordenação Jurídica
1492 Pareceres Jurídicos
Pesquisar
PODER REGULAMENTAR DAS AUTARQUIAS LOCAIS. LIMITES. CCRLVT - INF. GJ / 89 / 91
Situação:
Unanimidade
1 - Os regulamentos locais têm de respeitar a Constituição, as leis, bem como os regulamentos do Governo e das autarquias de grau superior, só podendo incidir sobre matérias ou interesses próprios das autarquias. 2 - Estando subordinados a preceitos de v...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
26/09/1991
CIRCULAR DO GOVERNO CIVIL DE 4.5.68 - COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL. - CCRLVT - INF. GJ/67/91
Situação:
Unanimidade
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 100/84, de 29 de Março, o entendimento veiculado na Circular do Governo Civil, emitida ao tempo em que vigorava o Código Administrativo, está prejudicado, na medida em que contraria as disposições do citado diploma...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
26/09/1991
AFIXAÇÃO DE PUBLICIDADE NA ÁREA DA JUNTA DE FREGUESIA. LEGISLAÇÃO APLICAVEL. CCRLVT - INF. GJ / 65 / 91
Situação:
Unanimidade
a) A Lei nº 97/88, de 17 de Agosto veio introduzir alterações ao regime jurídico sobre afixação de publicidade e propaganda. b) A intervenção da junta de freguesia nestas questões dependerá de prévia deliberação da assembleia municipal e reger-se-á pelos...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
26/09/1991
COMPETÊNCIAS DA JUNTA DE FREGUESIA. CCRN - INF. DAJ /91.02.14.13
Situação:
Unanimidade
A Junta de Freguesia, ainda autorizada pela Assembleia de Freguesia, não é competente para a celebração de um contrato de prestação de serviços "de âmbito postal", por tal competência não lhe estar atribuída....
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
26/09/1991
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NAS JUNTAS DE FREGUESIA. DGAA - INF. DAJ / 126 / 91
Situação:
Consenso
As competências legalmente cometidas ao presidente da câmara são susceptíveis de delegação nas juntas de freguesia atendendo a que o âmbito da autorização prevista na alínea s) do nº 2 do artigo 39º do Decreto-Lei nº 100/84, de 29 de Março, engloba as com...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
26/09/1991
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E DAS FREGUESIAS EM SOCIEDADES POR QUOTAS E EM RÉGIES COOPERATIVAS. DGAA - INF. DAJ / 8 / 91
Situação:
Unanimidade
I - É viável a participação de freguesias em "régies cooperativas", face ao disposto no nº 1 do artigo 1º e à alínea c) do nº 2 do artigo 1º e à alínea c) do nº 2 do artigo 3º. Ambos do Decreto-Lei nº 31/84, de 21 de Janeiro, em conjugação com a alínea v)...
Área:
Orgãos Autarquicos
Data da Reunião:
26/09/1991
"CARREIRAS; DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES; RECLASSIFICAÇÃO". CCRC PARECER Nº 158, 91.06.14.
Situação:
Unanimidade
Foi por unanimidade considerada prejudicada a discussão deste parecer em virtude de se tratar de matéria já discutida na reunião realizada em Lisboa, na CCRLVT nos dias 18 e 19 de Maio de 1991....
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
26/09/1991
"CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, PARA EFEITOS DE DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES, ANTES DO INGRESSO EM QUADRO DE PESSOAL. CCRC PARECER Nº 196 DE 91.08.07." E "CARREIRAS; CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CARREIRA PROFISSIONAL DIFERENTE; PROGRESSÃO. CCRC PARECER Nº 204 DE 91.08.09"
Situação:
Unanimidade
Foi por unanimidade considerada prejudicada a discussão destes pareceres em virtude de se tratar de matéria já discutida em reuniões realizadas em Lisboa, nos dias 3 e 4 de Dezembro de 1987 e 18 e 19 de Março de 1991, na CCRLVT....
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
26/09/1991
CONDICIONAMENTO DA PROGRESSÃO: APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 393/90. CCRN DAJ.91.05.31.26.
Situação:
Unanimidade
- O artº 38 do D.L. nº 353-A/89, de 16/10, que prevê o condicionamento da progressão, apresenta no seu nº 2 os princípios a que irá obedecer a calendarização, por decreto regulamentar do gradual descongelamento dos escalões. Obviamente que, enquanto durar...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
26/09/1991
CARREIRAS; CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO FOR A DO QUADRO PARA EFEITOS DE PROMOÇÃO NA CARREIRA APÓS O INGRESSO NO MESMO. CCRC PARECER Nº 147, DE 91.05.29.
Situação:
Unanimidade
a) A C.C.R. Centro entendia que o tempo de serviço prestado por agentes devia ser contado para efeitos de promoção desde que seguido de integração num quadro de pessoal, se verificasse identidade de conteúdo funcional e os interessados possuíssem todos os...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
26/09/1991
Pesquisar
Paginas:
1
|
10
|
20
|
30
|
40
|
50
|
60
|
70
|
80
|
90
|
100
|
101
|
102
|
103
|
104
|
105
|
106
|
107
108
|
109
|
110
|
111
|
110
|
120
|
130
|
140
|