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Reuniões de Coordenação Jurídica
1492 Pareceres Jurídicos
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FORMA A QUE DEVERÁ OBEDECER A NOMEAÇÃO DE ENCARREGADOS AO ABRIGO DO Nº 3 DO ARTº 39º DO D.L. Nº 247/87, DE 17.06. CCR NORTE Nº DAJ 91.08.22.48.
Situação:
Unanimidade
" A nomeação do funcionário designado nos termos do nº 3 do artº 39º do D.L. nº 247/87 tem natureza atípica (é uma nomeação transitória destinada a sustentar um tipo de situação muito especifica) pelo que não se subsume às modalidades comuns da nomeação"....
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
30/01/1992
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES, DECRETO-LEI Nº CCRLVT Nº 223/91 91.07.19
Situação:
Unanimidade
5 A) Os Decretos-Leis já publicados que procedem ao descongelamento de escalões são de aplicação sucessiva, isto é, o facto de ter beneficiado das regras do Decreto-Lei nº 393/90 não implica de modo algum que não se volte a beneficiar das regras do Decret...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
30/01/1992
PESSOAL CONTRATADO AO ABRIGO DO DECRETO-LEI Nº 781/76, DE 28 DE OUTUBRO. REGIME APLICÁVEL. CCRLVT Nº 354/91 91.11.11.
Situação:
Unanimidade
"1. O pessoal contratado ao abrigo do Decreto-Lei nº 781/76, de 28 de Outubro encontra-se sujeito ao regime de direito privado". "2. Em nossa opinião, não pode ser considerado como "pessoal contratado dos quadros "nem" além quadro", pelo que não se lhes ...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
30/01/1992
LIMITE DE ENCARGOS ESTABELECIDO PELO ARTº 10º DO DECRETO-LEI Nº 116/84, DE 6 DE ABRIL. SUA COMPATIBILIZAÇÃO COM OS DECRETOS-LEIS Nº 409/91, DE 16 DE OUTUBRO, 413/91 DE 19 DE OUTUBRO E 420/91, DE 29 DE OUTUBRO. CCRLVT Nº 356/91 91.11.26.
Situação:
Unanimidade
"1. Os limites com as despesas estabelecidas no artigo 10º do Decreto-Lei nº 116/84, de 5 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 44/85, de 13 de setembro, têm uma aplicação generalizada. 2. São também anteriores no tempo à entrada em vigor do...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
30/01/1992
TRANSIÇÃO DE PESSOAL CONTRATADO. CCRLVT Nº 374/91 91.12.13.
Situação:
Consenso
"1. O nº 2 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 409/91, de 17 de Outubro, considera celebrado contrato administrativos de provimento para a categoria a que correspondem as actuais funções efectivamente exercidas. 2. O prazo de 3 anos referido no nº 1 daquele a...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
30/01/1992
CHEFE DE SECÇÃO PROGRESSO NA CATEGORIA. CCRLVT Nº 46/91 91.12.04.
Situação:
Unanimidade
"1. A categoria de chefe de secção não se encontra incluída no desenvolvimento de qualquer carreira (cfr. decretos-lei nºs 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubro); 2. Trata-se, melhor dizendo, de um cargo de chefia, n...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
30/01/1992
PESSOAL DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO. CCLVT Nº 51/91 91.12.20.
Situação:
Unanimidade
"1. O Decreto-Lei nº 247/91, que estabeleceu o estatuto das carreiras de pessoal especificas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, da administração central e local, fixou a estrutura e a escala salarial das referidas carreiras no...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
30/01/1992
E.O.P./ALTERAÇÂO DA FÓRMULA TIPO DE REVISÃO DE PREÇOS CCR NORTE Nº DAJ 91.07.12.39
Situação:
Unanimidade
"Verificada a existência de um erro material de escrita na fórmula de revisão de preços a aplicar (o que a informação técnica de 16 de Março de 1989 da Câmara Municipal parece admitir), pode esta ser rectificada pelo autor, oficiosamente ou a requerimento...
Área:
Empreitadas/Fornecimentos
Data da Reunião:
30/01/1992
E.O.P./ALTERAÇÃO DO QUADRO CONTRATUAL CCR NORTE Nº DAJ 91.08.08.43
Situação:
Unanimidade
III - Conclusão "1) Ao empreiteiro é permitido reclamar contra erros e omissões do projecto. 2) Pelos erros de concepção responde o dono da obra se o projecto tiver sido por ele apresentado. 3) A responsabilidade do dono da obra traduz-se, nos termos d...
Área:
Empreitadas/Fornecimentos
Data da Reunião:
30/01/1992
LIQUIDAÇÃO DA TAXA PELA PASSAGEM DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES CCR CENTRO Nº DAJ 119/91
Situação:
Unanimidade
"6. Como taxas de licenciamento de obras integram também a taxa de urbanização, legalmente autorizada para cobrir os encargos adicionais de lançamento, conservação ou reforço das redes infra-estruturais, não podem exigir-se aos requerentes que desistem da...
Área:
Finanças Locais/Taxas
Data da Reunião:
30/01/1992
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