Apoio Jurídico
Reuniões de Coordenação Jurídica
1492 Pareceres Jurídicos
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PROVIMENTO DE CARGOS DIRIGENTES. LEGALIDADE DA NOMEAÇÃO COMO CHEFE DE DIVISÃO DA ASSEMBLEIA DISTRITAL DE SANTARÉM DO ACTUAL ASSESSOR AUTÁRQUICO. INF. Nº GJ 80/92 CCR LISBOA E VALE DO TEJO.
Situação:
Unanimidade
. O Decreto-Lei nº 288/85, de 23 de Julho, permitiu que as assembleias distritais fixassem durante um período transitório (180 dias após a sua entrada em vigor) o seu quadro próprio de pessoal, ficando esse pessoal sujeito à disciplina jurídica aplicável ...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
06/04/1992
LIBERDADE SINDICAL. CONTEÚDO. REGULAMENTAÇÃO LEGAL. INF. Nº 6-DAA/92 CCR ALENTEJO.
Situação:
Unanimidade
1. Não se encontra ainda legalmente regulamentada, quanto à Administração Pública, a matéria (constitucionalmente consagrada) relativa à liberdade sindical. 2. Contudo, porque estamos a falar de direitos fundamentais, as normas constitucionais são direct...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
06/04/1992
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. FUNCIONÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL. RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA. INF. Nº 6-DAA792 CCR ALENTEJO.
Situação:
Unanimidade
1. A obrigação de executar as sentenças dos tribunais administrativos é imposta à Administração pelos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei nº 256-A/77, de 17 de Junho e pelos artigos 95º e 96º do Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho. 2. Na sequência da anulaç...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
06/04/1992
CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICABILIDADE DO REGIME DE DIREITO PRIVADO.
Situação:
Unanimidade
De acordo com o nº 3 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, o contrato de trabalho a termo certo rege-se pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo certo, com as especialidades constantes desse diploma. Assim, b) em nossa opin...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
06/04/1992
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DAS CUSTAS DOS PROCESSOS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PELO D.L. Nº 199/90 DE 19.06.90. INF. Nº 71/92 CCR ALGARVE.
Situação:
Unanimidade
a) O direito á atribuição de remunerações acessórias a funcionários nas autarquias locais, que desempenham funções de juiz auxiliar ou escrivão em processo de execução fiscal, prevista no artº 43º do Decreto-Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro é norma espec...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
06/04/1992
APLICAÇÃO DO DECRETO REGULAMENTAR N.º 11/91, DE 21 DE MARÇO.
Situação:
Unanimidade
O Dec. Reg. N.º 11/91, de 21 de Março, que aprovou o PROT-Algarve, é de aplicação imediata a todos pedidos de licenciamento urbano pendentes, mesmo que formulados antes da sua entrada em vigor....
Área:
Ordenamento/Urbanismo
Data da Reunião:
06/04/1992
RESPONSABILIDADE CIVIL DAS AUTARQUIAS - INF. Nº 56/91 SRAI AÇORES
Situação:
Concordância
1. Apesar de competir à Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores promover todas as acções necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação e vigilância, não existe, no caso em apreço, um nexo de causalidade adequada entre ...
Área:
Diversos
Data da Reunião:
06/04/1992
LEGALIDADE OU ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS DL Nº 28039 E DL 28040, DE 14-09-37, RELATIVOS AO CORTE DE EUCALIPTOS PLANTADOS EM CONTRAVENÇÃO AO DISPOSTO NESTES MESMOS DIPLOMAS LEGAIS - PAR. Nº 174 - CCR CENTRO
Situação:
Unanimidade
- Neste procedimento o principal papel activo cabe a um órgão da Administração Local, mais especificamente a uma Câmara Municipal. É com efeito ao presidente da câmara que cabe a decisão definitiva quanto à questão do corte das árvores. Essa sua tarefa se...
Área:
Diversos
Data da Reunião:
06/04/1992
DESPEJO DE ARRENDATÁRIOS DE PRÉDIOS URBANOS PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL - INF. Nº DAJ.92.02.03.11 - CCR NORTE
Situação:
Unanimidade
Assim afigura-se-nos que a Câmara Municipal de Esposende pode solicitar a declaração de utilidade pública da expropriação do direito ao arrendamento de que a mesma autarquia é proprietária....
Área:
Diversos
Data da Reunião:
06/04/1992
ANÚNCIOS E RECLAMES - INF. Nº 111/91 SRAI AÇORES
Situação:
Concordância
1. Às Câmaras Municipais compete definir os critérios do licenciamento de publicidade na área dos respectivos municípios; 2. A afixação do nome de uma empresa na parte exterior de um veículo automóvel constitui forma de publicidade, a licenciar nos termo...
Área:
Diversos
Data da Reunião:
06/04/1992
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