Apoio Jurídico

Reuniões de Coordenação Jurídica

1492 Pareceres Jurídicos



Situação: Unanimidade
1- Em nosso entender, a falta de publicação em Diário da República de concurso interno, aberto ao abrigo do Decreto-Regulamentar nº 68/80 de 4 de Dezembro, configura uma situação de anulabilidade, por violação de regulamento, conforme dispõe o artigo 89º,...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 06/04/1992
Situação: Unanimidade
1. É possível a contagem de tempo de serviço prestado por um funcionário no lugar que ocupava na administração ultramarina e no quadro geral de adidos, atento o disposto no artº 9º do DL nº 179/80 e desde que seja idêntico o conteúdo funcional do lugar de...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 06/04/1992
Situação: Unanimidade
1- O Decreto-Lei nº 204/91 regulou uma das fases do descongelamento de escalões ficando os seus efeitos restringidos a esta. 2- Em 1992 serão descongelados todos os escalões, logo que seja publicado o decreto regulamentar referido no nº 2 do artigo 38º d...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 06/04/1992
Situação: Unanimidade
Pelas razões expostas no presente parecer parece-nos relevante, para efeitos de progressão, o tempo de serviço prestado pelos médicos veterinários anteriormente à entrada em vigor do D.L. nº 143/83, de 30 de Março....
Área: Pessoal   Data da Reunião: 06/04/1992
Situação: Unanimidade
a) Em nossa opinião, o nº 4 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro, aplica-se às situações de mobilidade, mediante concurso, nos seguintes casos: - entre carreiras inseridas no mesmo grupo de pessoal; - entre carreiras inseridas em g...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 06/04/1992
Situação: Unanimidade
a) A aplicação do artigo 6º do Decreto-Lei nº 409/91, de 17 de Outubro pressupõe a posse dos seguintes requisitos: - ser contratado ao abrigo do artigo 44º do decreto-lei nº 247/87, de 17 de Junho; - à data da entrada em vigor do diploma, conte, pelo me...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 06/04/1992
Situação: Unanimidade
Sempre que, por iniciativa da Administração, o funcionário seja chamado a comparecer à junta médica e, desde que para o efeito necessite de se deslocar para fora do município, em cuja área está situado o seu local de trabalho, o serviço de que ele depende...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 06/04/1992
Situação: Unanimidade
- Da interpretação conjugada do nº 1 do artº 8º e do corpo e al. b) do artº 10º do Decreto-Lei nº 265/88, de 28 de Julho, decorre claramente que os extintos lugares de primeiro assessor não podem ser utilizados indiscriminadamente de forma móvel na carrei...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 06/04/1992
Situação: Unanimidade
1. Em face do disposto no artº 80º do DL nº 497/88 e no nº 1 do artº 25º do DL nº 247/87, somos de parecer que é de admitir, em termos lógico-formais, a extinção da carreira de escriturário-dactilógrafo, no caso sub judice. 2. O vínculo jurídico-administ...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 06/04/1992
Situação: Unanimidade
a) O Decreto-Lei nº 296/91, de 16 de Agosto, veio criar a carreira de técnico superior de serviço social, e entrou em vigor no dia 1 de Setembro de 1991 (artigo 5º, nº 1). b) A produção de efeitos daquele diploma, nomeadamente os resultantes da transiçã...
Área: Pessoal   Data da Reunião: 06/04/1992


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