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Reuniões de Coordenação Jurídica
1492 Pareceres Jurídicos
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DECRETO-LEI Nº 413/91 DE 19 DE OUTUBRO: REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE PESSOAL DO QUADRO - CHEFE DE REPARTIÇÃO - INF. Nº 27 - DAA/92 CCR ALENTEJO.
Situação:
Unanimidade
1- Em nosso entender, a falta de publicação em Diário da República de concurso interno, aberto ao abrigo do Decreto-Regulamentar nº 68/80 de 4 de Dezembro, configura uma situação de anulabilidade, por violação de regulamento, conforme dispõe o artigo 89º,...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
06/04/1992
ENQUADRAMENTO DO DL Nº 393/90, DE 11 DE DEZEMBRO INF. Nº DAJ.91.11.06.54 CCR NORTE.
Situação:
Unanimidade
1. É possível a contagem de tempo de serviço prestado por um funcionário no lugar que ocupava na administração ultramarina e no quadro geral de adidos, atento o disposto no artº 9º do DL nº 179/80 e desde que seja idêntico o conteúdo funcional do lugar de...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
06/04/1992
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES. PRAZO PARA APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECERTO-LEI Nº 204/91, DE 7 DE JUNHO. INF. Nº 400/91 CCR LISBOA E VALE DO TEJO.
Situação:
Unanimidade
1- O Decreto-Lei nº 204/91 regulou uma das fases do descongelamento de escalões ficando os seus efeitos restringidos a esta. 2- Em 1992 serão descongelados todos os escalões, logo que seja publicado o decreto regulamentar referido no nº 2 do artigo 38º d...
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Pessoal
Data da Reunião:
06/04/1992
VETERNÁRIO MUNICIPAL - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA PROGRESSÃO. INF. Nº DAJ-92.02.10.12 CCR NORTE.
Situação:
Unanimidade
Pelas razões expostas no presente parecer parece-nos relevante, para efeitos de progressão, o tempo de serviço prestado pelos médicos veterinários anteriormente à entrada em vigor do D.L. nº 143/83, de 30 de Março....
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
06/04/1992
APLICAÇÃO DO Nº 4 DO ARTIGO 18º DO DECRETO-LEI Nº 353-A/89 DE 16 DE OUTUBRO. INF. Nº 105/92 CCR LVT.
Situação:
Unanimidade
a) Em nossa opinião, o nº 4 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro, aplica-se às situações de mobilidade, mediante concurso, nos seguintes casos: - entre carreiras inseridas no mesmo grupo de pessoal; - entre carreiras inseridas em g...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
06/04/1992
ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI Nº 409/91, DE 17 DE OUTUBRO. INF. Nº 115/92 CCR LVT.
Situação:
Unanimidade
a) A aplicação do artigo 6º do Decreto-Lei nº 409/91, de 17 de Outubro pressupõe a posse dos seguintes requisitos: - ser contratado ao abrigo do artigo 44º do decreto-lei nº 247/87, de 17 de Junho; - à data da entrada em vigor do diploma, conte, pelo me...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
06/04/1992
JUNTA MÉDICA. INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. PAR. Nº 12 CCR CENTRO.
Situação:
Unanimidade
Sempre que, por iniciativa da Administração, o funcionário seja chamado a comparecer à junta médica e, desde que para o efeito necessite de se deslocar para fora do município, em cuja área está situado o seu local de trabalho, o serviço de que ele depende...
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Pessoal
Data da Reunião:
06/04/1992
ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL/REGIME DE ESTÁGIO/INTEGRAÇÃO DE PESSOAL EXTERIOR AO QUADRO/PROMOÇÃO E PROGRESSÃO/ASSISTENTES SOCIAIS/NOMEAÇÃO/FORMALIDADES/INGRESSO DE ESCRITURÁRIOS DACTILÓGRAFOS NA CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO/REGIME DE SUBSTITUIÇÃO. INF. Nº DAJ.91.10.28.53 CCR NORTE.
Situação:
Unanimidade
- Da interpretação conjugada do nº 1 do artº 8º e do corpo e al. b) do artº 10º do Decreto-Lei nº 265/88, de 28 de Julho, decorre claramente que os extintos lugares de primeiro assessor não podem ser utilizados indiscriminadamente de forma móvel na carrei...
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Pessoal
Data da Reunião:
06/04/1992
LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO. REGRESSO AO SERVIÇO. INF. Nº DAJ.92.02.19.15 CCR NORTE.
Situação:
Unanimidade
1. Em face do disposto no artº 80º do DL nº 497/88 e no nº 1 do artº 25º do DL nº 247/87, somos de parecer que é de admitir, em termos lógico-formais, a extinção da carreira de escriturário-dactilógrafo, no caso sub judice. 2. O vínculo jurídico-administ...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
06/04/1992
CRIAÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL. PRODUÇÃO DE EFEITOS. PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS. INF. Nº 101/92 CCR LISBOA E VALE DO TEJO.
Situação:
Unanimidade
a) O Decreto-Lei nº 296/91, de 16 de Agosto, veio criar a carreira de técnico superior de serviço social, e entrou em vigor no dia 1 de Setembro de 1991 (artigo 5º, nº 1). b) A produção de efeitos daquele diploma, nomeadamente os resultantes da transiçã...
Área:
Pessoal
Data da Reunião:
06/04/1992
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